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Alteradas regras relativas ao parcelamento do IPVA

Instrução Normativa SEFA 19/2013

Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa 6 SEFA, de 7-6-2013, que que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

26/12/2013 11:28:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFA, DE 18-12-2013
(DO-PA DE 26-12-2013 - SUPLEMENTO)

IPVA - Parcelamento

Alteradas regras relativas ao parcelamento do IPVA
Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa 6 SEFA, de 7-6-2013, que que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.


O SECRE TÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 44 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa n.º 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
“Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2013, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:”
II - o art. 10:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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