DECRETO 8.165, DE 23-12-2013
(DO-U DE 24-12-2013)
IOF – Alíquota
Reduzido IOF de ações destinadas a lastrear emissão de depositary receipts
O referido Decreto altera o Decreto 6.306, de 14-12-2007 para reduzir a zero, a partir de 24-12-2013, a alíquota do IOF incidente na cessão de ações negociadas em bolsa de valores localizada no Brasil, para lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32-A. A partir de 24 de dezembro de 2013, fica reduzida a zero a alíquota incidente na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts - DR negociados no exterior.
....................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega