x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Atacadista não pode considerar aplicação em procedimento interno como inovação tecnológica

Solução de Consulta COSIT 47/2013

26/12/2013 12:29:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 47 COSIT, DE 5-12-2013
(DO-U DE 24-12-2013)

INCENTIVO FISCAL - Inovação Tecnológica


Atacadista não pode considerar aplicação em procedimento interno como inovação tecnológica

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196/2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798/2006; SCI Cosit nº 24/2013.
…...........................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.