SOLUÇÃO DE CONSULTA 47 COSIT, DE 5-12-2013
(DO-U DE 24-12-2013)
INCENTIVO FISCAL - Inovação Tecnológica
Atacadista não pode considerar aplicação em procedimento interno como inovação tecnológica
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196/2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798/2006; SCI Cosit nº 24/2013.…...........................................................................................................................................................”