INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.431 RFB, DE 24-12-2013
(DO-U DE 26-12-2013)
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Normas para Apuração
Ato que consolida a legislação dos preços de transferência é alterado
Esta Instrução Normativa acrescenta variável que poderá ser considerada na cotação específica da commodity em bolsa de mercadorias e futuros para apuração do método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
resolve:
Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. ..............................
...........................................
§ 10. ...................................
VII - custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity;
§ 11. ...................................
..........................................."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO