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Distrito Federal

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2014

Portaria SF 277/2013

Os valores poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00, caso a soma do valor do IPTU com o valor da TLP seja inferior a R$ 40,00, será cobrada em cota única.

27/12/2013 10:48:51

PORTARIA 277 SF, DE 24-12-2013
(DO-DF DE 27-12-2013)
 
IPTU - Recolhimento em 2014

Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2014
Os valores poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00, caso a soma do valor do IPTU com o valor da TLP seja inferior a R$ 40,00, será cobrada em cota única.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2014, poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento deverá ser feito em cota única.
§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme quadro a seguir:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

5-5-2014

9-6-2014

7-7-2014

11-8-2014

8-9-2014

13-10-2014

3 e 4

6-5-2014

10-6-2014

8-7-2014

12-8-2014

9-9-2014

14-10-2014

5 e 6

7-5-2014

11-6-2014

9-7-2014

13-8-2014

10-9-2014

15-10-2014

7 e 8

8-5-2014

12-6-2014

10-7-2014

14-8-2014

11-9-2014

16-10-2014

9, 0 e X

9-5-2014

13-6-2014

11-7-2014

15-8-2014

12-9-2014

17-10-2014


Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação, por escrito, de impugnação contra o lançamento de que trata o art. 3º, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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