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Espírito Santo

Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis

Portaria -R SEFAZ 57/2020

01/10/2020 09:11:59

PORTARIA 57-R SEFAZ, DE 30-9-2020
(DO-ES DE 1-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Sefaz divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis
O referido ato divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-10-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 24 de setembro de 2020;  
RESOLVE:
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
 
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 57-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
 
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,3274

6,2367

3,4891

3,3548

5,1940

5,1940

3,4346”(NR)

   
 

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