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Espírito Santo

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 58/2020

01/10/2020 09:24:54

PORTARIA 58-R SEFAZ, DE 30-9-2020
(DO-ES DE 1-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária
O referido ato altera o Anexo Ùnico da Portaria 13-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir 1-10-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-39BVF; RESOLVE: 
Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
  
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 58-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
 
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
 
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
 

MARCA

EMBALAGEM (ml)

NCM/SH

CEST

GTIN

PCF (R$)

GRUPO IV - CACHAÇAS E AGUARDENTES

............

CACHAÇA SEGREDO DO ENGENHO

500

2208.40.00

02.004.00

7896685200957

3,05

............

............

............

............

............

............

GRUPO VIII - GIN E GENEBRA

NACIONAIS

............

 

 

 

 

 

GINTUDO

1000

2208.50.00

02.008.00

7896685200865

7,90

............

............

............

............

............

............

GRUPO XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAIS

............

............

............

............

............

............

NINNOFF GIN

900

2205 2206.00.90 2208.90.00

02.023.00

7897736410547

6,99

............

............

............

............

............

............

PRAVOIKA COQUETEL

900

2205 2206.00.90 2208.90.00

02.023.00

7896685200827

6,98

............

 

 

 

 

 

GRUPO XXIV - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

 

 

 

 

 

…………….

............

............

............

............

............

PRAVOIKA BLUEBERRY

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200896

2,99

PRAVOIKA CHICLETINHO

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200933

2,99

PRAVOIKA FRUTAS VERMELHAS

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200889

2,99

PRAVOIKA LIMAO

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200902

2,99

PRAVOIKA MACA VERDE

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200919

2,99

PRAVOIKA MENTA C/ LIMÃO

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200926

2,99

PRAVOIKA TROPICAL

500

2206.00.90

02.999.00

7896685200940

2,99

…………….

............

............

............

............

...” (NR)

 

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