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IPI/Importação e Exportação

CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital

Resolução CAMEX 120/2013

27/12/2013 15:01:45

RESOLUÇÃO Nº 120 CAMEX, DE 26 -12- 2013
(DO-U DE 27-12-2013)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem   do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

























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