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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência de Ex-Tarifários

Resolução CAMEX 121/2013

27/12/2013 16:36:30

RESOLUÇÃO 121 CAMEX, DE 26-12-2013
(DO-U DE 27-12-2013)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Prorrogada a vigência de Ex-Tarifários

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Prorrogar, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 48, de 5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2012:


Art. 2º – Prorrogar, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 60, de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012:
Art. 3º – Prorrogar, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 91, de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012

Art. 4º – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 10, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013:
Art. 5º – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2013:

Art. 6º – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 17, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2013:

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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