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Rio Grande do Sul

RS instituiu a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e o sujeito passivo de tributos estaduais

Lei 14381/2013

27/12/2013 16:40:11

LEI 14.381, DE 26-12-2013
(DO-RS DE 27-12-2013)

FISCALIZAÇÃO - Comunicação Eletrônica

RS instituiu a comunicação eletrônica entre a Receita Estadual e o sujeito passivo de tributos estaduais
Este Ato altera as Leis 6.537, de 27-2-73; 8.115, de 30-12-85; 8.820, de 27-1-89; e 12.031, de 19-12-2003, para tratar sobre diversos asuntos, dentre os quais destacamos os seguintes:
- a consulta por meio do portal próprio denominado Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, dos pagamentos efetuados, situação cadastral e autos de lançamento; envio de declarações e documentos eletrônicos, entre outros;
- a multa para o contribuinte que deixar de fixar cartaz em cada ponto de emissão de documentos fiscais, dando conhecimento aos consumidores de que a inclusão do CPF no documento fiscal é obrigação da empresa;
- a isenção de IPVA aos proprietários de veículo automotor de uso terrestre portadores de deficiência física, portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
- a redução da alíquota interna do ICMS das bebidas alimentares à base de soja ou de leite de 25% para 17%; e
- a autorização para o Poder Executivo instituir hipóteses de diferimento parcial em relação ao imposto que exceder a carga de 7% nas saídas internas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização.






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