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Espírito Santo

Fazenda altera pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

Decreto -R 3481/2013

De acordo com esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, foram provados novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, ervejas, chope, águas, energéticos e g

30/12/2013 09:22:37

DECRETO Nº 3.481-R, DE 27-12-2013
(DO-ES DE 30-12-2013)

PAUTA FISCAL - Bebidas

Fazenda altera pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
De acordo com esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R/2002, foram provados novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com refrigerantes, ervejas, chope, águas, energéticos e gelo, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3481-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

“ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V















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