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Espírito Santo

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS aplicáveis a partir de 1-1-2014

Decreto 3482/2013

O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

30/12/2013 10:18:38

DECRETO 3.482-R, DE 27-12-2013
(DO-ES DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS aplicáveis a partir de 1-1-2014
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

José Renato Casagrande
Governador do Estado

Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.482-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

 

PREÇO

2,9839

2,4866

2,7942

2,2542

2,4968

1,8973

”(NR)

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