RESOLUÇÃO 125 CAMEX, DE 26-12-2013
(DO-U DE 30-12-2013)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
(Retificação no DO-U de 3-1-2014)
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Este ato acrescenta à lista prevista no Anexo II da Resolução 94 CAMEX, de 8-12-2011 (Portal COAD), o código especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve: ad referendum do Conselho:Art. 1o Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, o código NCM 0303.53.00, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas: NCM | P R O D U TO | Alíquota (%) |
0303.53.00 | - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) | 2 |
Art. 2o A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 30.000 toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de abril de 2014.Art. 3o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0303.53.00, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1o.Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL