PORTARIA INTERMINISTERIAL 3.320 MS-MEC, DE 27-12-2013
MÉDICO – Exercício da Profissão
Projeto Mais Médicos sofre alteração com relação ao pagamento de ajuda de custo
O referido ato acresce o parágrafo único ao artigo 3º da Portaria Interministerial 2.891 MS-MEC, de 27-11-2013, para dispor que o pagamento do valor da ajuda de custo não é retroativo ao início do Projeto Mais Médicos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:
"Art. 3º ...................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino