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Trabalho e Previdência

Projeto Mais Médicos sofre alteração com relação ao pagamento de ajuda de custo

Portaria Interministerial MS-MEC 3320/2013

30/12/2013 11:02:09

PORTARIA INTERMINISTERIAL 3.320 MS-MEC, DE 27-12-2013
(DO-U DE 30-12-2013)

MÉDICO – Exercício da Profissão
 
Projeto Mais Médicos sofre alteração com relação ao pagamento de ajuda de custo 
O referido ato acresce o parágrafo único ao artigo 3º da Portaria Interministerial 2.891 MS-MEC, de 27-11-2013, para dispor que o pagamento do valor da ajuda de custo não é retroativo ao início do Projeto Mais Médicos.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ...................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" ao pagamento das ajudas de custo de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino

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