x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação

Decreto 873/2020

02/10/2020 08:32:05

DECRETO 873, DE 1-10-2020
(DO-SC DE 1-10-2020)

IMPORTAÇÃO - Produtos Especificados

Alteradas as regras que relacionam mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação
Esta alteração do Decreto 2.128, de 20-2-2009, determina que a vedação dos benefícios não alcança, relativamente aos produtos que especifica, as operações contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro e cuja saída subsequente não seja amparada com benefício fiscal. Foram acrescentados, ainda, os Tubos de ferro fundido maleável, classificados no código NCM 7307.19.10 e as Conexões de ferro fundido maleável, classificadas no código NCM 7307.19.90, na relação dos produtos aos quais não se aplicam os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 10014/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, inclusive quanto ao disposto no art. 3º.
Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 12-C do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
...................................................................................................
48. Tubos de ferro fundido maleável, classificados no código NCM 7307.19.10.
49. Conexões de ferro fundido maleável, classificadas no código NCM 7307.19.90.” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.