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Minas Gerais

Estado dispõe sobre a aplicação do adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS devido por substituição tributária

Decreto 46391/2013

A modificação do Decreto 45.934, de 22-3-2012 dispõe que a plicação do adicional de 2% incidente sobre a alíquota do ICMS prevista para as operações internas realizadas até 31-12-2015 não se aplica às operações destinadas a contribuinte detentor de r

30/12/2013 11:53:53

DECRETO 46.391, DE 27-12-2013
(DO-MG DE 28-12-2013)

FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - Alteração

EEstado dispõe sobre a aplicação do adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS devido por substituição tributária
A modificação do Decreto 45.934, de 22-3-2012 dispõe que a plicação do adicional de 2% incidente sobre a alíquota do ICMS prevista para as operações internas realizadas até 31-12-2015 não se aplica às operações destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere  inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista no § 2º do art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 

DECRETA :
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O disposto no artigo 2º:
I - aplica-se, também, na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento do responsável esteja situado em outra unidade da Federação; e
II - não se aplica às operações destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, condedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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