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Rio Grande do Sul

Governo concede crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos comerciais atacadistas

Decreto 51071/2013

O benefício é destinado aos atacadistas nas saídas internas de cobre não refinado, ânodos para fabricação eletrolítica e de tubos de cobre refinado, destinadas ao estabelecimento industrial. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

30/12/2013 14:45:30

DECRETO 51.071, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013) 

REGULAMENTO – Alteração 

Governo concede crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos comerciais atacadistas
O benefício é destinado aos atacadistas nas saídas internas de cobre não refinado, ânodos para fabricação eletrolítica e de tubos de cobre refinado, destinadas ao estabelecimento industrial. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 4.142 –No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVIII com a seguinte redação:
 “CXLVIII – aos estabelecimentos comerciais atacadistas, nas saídas internas de cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, classificados no código 7402.00.00 da NBM/SH-NCM e de tubos de cobre refinado, classificados nos códigos 7411.10.10 e 7411.10.90 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro
Governador do Estado

Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda

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