Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24-12-2013, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º-1-2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 272/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF |
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | GNV (em R$/m3) |
............................. | ............... | ............... | ............... | ................. | ............... |
de 16.12.2013 a 31.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013) | 2,8670 | 2,3266 | 3,19621 | 2,3100 | -------- |
a partir de 1º.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) | 2,9220 | 2,4560 | 3,1846 | 2,2780 | -------- |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2013