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Pernambuco

Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV

Portaria SF 272/2013

02/01/2014 11:47:33

PORTARIA 272 SF, DE 30-12-2013
(DO-PE DE 31-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24-12-2013, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º-1-2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 272/2013

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina
C 
(em R$/litro)

Óleo
Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
 (em R$/litro)

GNV
 (em R$/m3)

.............................

...............

...............

...............

.................

...............

de 16.12.2013 a 31.12.2013 
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013)

2,8670

2,3266

3,19621

2,3100

--------

a partir de 1º.1.2014
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013)

2,9220

2,4560

3,1846

2,2780

--------

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2013

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