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Mato Grosso do Sul

Alteradas regras relativas a incentivos fiscais

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR 66/2013

Foram introduzidas alterações nas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROTUR 31, 32, 33 e 34, de 16-6-2003, que dispõem sobre incentivos para o ovinocaprinocultor, estabelecimento abatedor, suinocultor e piscicultor.

04/01/2014 14:15:22

RESOLUÇÃO CONJUNTA 66 SEFAZ/SEPROTUR, DE 27-12-2013
(DO-MS DE 30-12-2013)

INCENTIVO FISCAL - Concessão

Alteradas regras relativas a incentivos fiscais
Foram introduzidas alterações nas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROTUR 31, 32, 33 e 34, de 16-6-2003, que dispõem sobre incentivos para o ovinocaprinocultor, estabelecimento abatedor, suinocultor e piscicultor.


OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5o do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, e considerando o disposto no Decreto nº 13.845, de 23 de dezembro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 031, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. O suinocultor participante do Subprograma deve destinar para a finalidade prevista no art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, o valor correspondente a dez por cento do incentivo recebido ou utilizado, mediante:
.....................................
§ 4º Os valores obtidos em decorrência dos depósitos a que se refere o inciso I do caput deste artigo e o seu § 2º serão utilizados na forma estabelecida no art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003.” (NR)
Art. 2º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 032, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ................................................................
§ 7º O ovinocaprinocultor que receber ou utilizar incentivo financeiro ou fiscal deve destinar para a finalidade prevista no art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, o valor correspondente a dez por cento do incentivo recebido ou utilizado, mediante:
......................................” (NR)
Art. 3º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 033, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. ...........................
Parágrafo único. O estabelecimento abatedor adquirente deve realizar o depósito do valor entregue pelo produtor em conta específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), até a data-limite prevista para o pagamento do incentivo (art. 12, § 1º), cujos recursos serão utilizados na forma estabelecida no art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003.” (NR)
Art. 4º A Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 034, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º .................................................................
§ 9o O piscicultor que receber ou utilizar o incentivo financeiro ou fiscal deve destinar para a finalidade prevista no art. 4º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, o valor correspondente a dez por cento do incentivo recebido ou utilizado, mediante:
.............................” (NR)
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

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