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Paraíba

Alteradas regras da substituição tributária com autopeças

Decreto 34710/2013

Esta modificação no Decreto 31.578, de 1-9-2010, implementa as disposições do Protocolo ICMS 130/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.

04/01/2014 18:53:14

DECRETO 34.710, DE 27-12-2013
(DO-PB DE 28-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Alteradas regras da substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 31.578, de 1-9-2010, implementa as disposições do Protocolo ICMS 130/2013, com efeitos a partir de 1-2-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 130/13,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste Decreto, realizadas entre contribuintes signatários do Protocolo ICMS 97/10, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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