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Paraíba

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com sorvete

Decreto 34712/2013

Esta modificação no Decreto 26.486, de 4-11-2005, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 123/2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.

04/01/2014 20:12:33

DECRETO 34.712, DE 27-12-2013
(DO-PB DE 28-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Alteradas regras da substituição tributária nas operações com sorvete
Esta modificação no Decreto 26.486, de 4-11-2005, implementa as disposições previstas no Protocolo ICMS 123/2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 123/13,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 20/05, com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, realizadas entre estabelecimentos localizados em seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, nos termos e condições deste Decreto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas subsequentes saídas, realizadas por estabelecimento atacadista ou varejista.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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