DECRETO 34.718, DE 27-12-2013
(DO-PB DE 28-12-2013)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Alteradas regras relativas ao regime especial nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos
Esta modificação no Decreto 32.157, de 23-5-2011, implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 181/2013, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181/13,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 181/13).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador