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Rio Grande do Norte

Alterado o Regulamento do ICMS para postergar a vigência de benefícios fiscais

Decreto 24104/2013

Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97- RICMS-RN, dispõem sobre a prorrogação dos benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2014.

06/01/2014 07:51:12

DECRETO 24.104, DE 27-12-2013
(DO-RN DE 28-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Alterado o Regulamento do ICMS para postergar a vigência de benefícios fiscais
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97- RICMS-RN, dispõem sobre a prorrogação dos benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2014.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 44-A . .........................................................................................
§ 9º  O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2014”. (NR)
Art. 2º  O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 68-G. ..........................................................................................
§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2014”. (NR)
Art. 3º  O art. 154-B, caput, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 154-B.  Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2014, da seguinte forma:
.................................................................................................”.(NR)
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

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