DECRETO 24.107, DE 27-12-2013
(DO-RN DE 28-12-2013)
IPVA - Isenção
Alterado o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 18.773, de 15-12-2005, dispõe sobre os critérios para a concessão de isenção tributária em relação a veículos utilizados como táxi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, VII, da Lei Estadual n.º 6.967 de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º, VII, “b”,do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................................................................
VII - ...................................................................................................
b) estejam comprovadamente registrados no órgão de trânsito na categoria ‘aluguel’;
................................................................................................”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva