DECRETO 24.121, DE 27-12-2013
(DO-RN DE 28-12-2013)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial
Revogado ato que suspendia a concessão de regime especial a atacadistas
Foi revogado o Decreto 23.702, de 21-8-2013, que suspendia a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto 22.199, de 1-4-2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 47 e 48, ambos da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 23.702, de 21 de agosto de 2013, que suspendeu a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual n.º 22.199, de 1º de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva