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Rio Grande do Norte

Postergado o diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação

Decreto 24123/2013

Esta alteração no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, posterga, até 30-6-2014, a vigência do referido benefício.

06/01/2014 17:36:18

DECRETO 24.123, DE 30-12-2013
(DO-RN DE 31-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Postergado o diferimento do ICMS incidente nas operações com querosene de aviação
Esta alteração no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, posterga, até 30-6-2014, a vigência do referido benefício.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 31, XXXI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ...............................................................................................
XXXI – até 30 de junho de 2014, nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino à empresa distribuidora de combustíveis situada neste Estado, para o momento em que ocorrer a saída subsequente efetuada pela distribuidora, observado o disposto no §35 deste artigo.
..................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva

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