PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Natal
Natal fixa pontos facultativos
Este Decreto fixa os pontos facultativos para o ano de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 03 de Março, Segunda-Feira de Carnaval, 04 de Março, Terça-Feira de Carnaval; 05 de Março, Ponto Facultativo até às 12h, Quarta-Feira de Cinzas; 17 de Abril, Quinta-Feira, Quinta-Feira Santa; 19 de Junho, Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de Junho, Domingo, São Pedro; 28 de Outubro, Terça-Feira, Dia do Servidor Público; 24 de Dezembro, Ponto Facultativo após as 14h, Quarta-Feira, Véspera de Natal; 31 de Dezembro, Ponto Facultativo após as 12h, Quarta-Feira, Véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. Fica declarado ponto facultativo parcial os dias dos jogos do Brasil da Copa do Mundo da FIFA 2014, como também os dias dos jogos deste mesmo evento realizados na Arena das Dunas, conforme Calendário constante no Anexo Único deste Decreto.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica