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Rio Grande do Norte

Natal fixa valores do ISS de profissionais autônomos

Decreto 10176/2013

Os valores variam de acordo com o início dos períodos tributáveis. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão um desconto de 10%.

07/01/2014 07:38:09

DECRETO 10.176, DE 2-1-2014
(DO-NATAL DE 2-1-2014)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Valores - Município de Natal

Natal fixa valores do ISS de profissionais autônomos
Os valores variam de acordo com o início dos períodos tributáveis. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão um desconto de 10%.


O PREFEITO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 66 § 2º, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei n.º 3.882, de 1 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2014, no montante anual de R$ 940,64 (novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, e de R$ 470,32 (quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;
Art. 2º. O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:
I – quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos (R$ 470,32) no primeiro exercício tributável;
II – quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos (R$ 564,38) no segundo exercício tributável;
III – seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos (R$ 658,45) no terceiros exercício tributável;
IV – setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos (R$ 752,51) no quarto exercício tributável;
V – oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos (R$ 846,58) no quinto exercício tributável.
Art. 3º. O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:
I – duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos (R$ 235,16) no primeiro exercício tributável;
II – duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos (R$ 282,19) no segundo exercício tributável;
III – trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos (R$ 329,22) no terceiro exercício tributável;
IV – trezentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos (R$ 376,26) no quarto exercício tributável;
V – quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos (R$ 423,29) no quinto exercício tributável.
Art. 4º. Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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