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Tocantins

Estado reduz base de cálculo para comércio e indústria

Lei 2818/2013

Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, estabelece o benefício nas operações internas, reduzindo para 12% a carga tributária, até 31-12-2015.

07/01/2014 08:35:05

LEI 2.818, DE 30-12-2013
(DO-TO DE 31-12-2013)
BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado reduz base de cálculo para comércio e indústria
Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, estabelece o benefício nas operações internas, reduzindo para 12% a carga tributária, até 31-12-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..........................................................................................
§1º ...............................................................................................
IX – doze por cento, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; (NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

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