LEI 2.818, DE 30-12-2013
(DO-TO DE 31-12-2013)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Estado reduz base de cálculo para comércio e indústriaEsta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, estabelece o benefício nas operações internas, reduzindo para 12% a carga tributária, até 31-12-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..........................................................................................
§1º ...............................................................................................
IX – doze por cento, para contribuintes da indústria e do comércio, até 31 de dezembro de 2015; (NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil