PORTARIA 391 SEFAZ, DE 18-12-2013
(DO-MA DE 30-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz inclui valores para cobrança de ICMS
Esta Portaria inclui valores dos energéticos que especifica na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício