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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes

Resolução Administrativa SEFAZ 92/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 179/2013, com efeitos a partir de de 1-4-2014.

14/01/2014 07:34:58

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 92 SEFAZ, DE 24-12-2013
(DO-MA DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 179/2013, com efeitos a partir de de 1-4-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 179/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 74/94 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao § 2º do art. 2º do Anexo 4.19 (Substituição Tributária das Operações com Tintas e Vernizes) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"III - a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
 
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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