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Maranhão

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores

Resolução Administrativa SEFAZ 95/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 180/2013, com efeitos a partir de 1-4-2014.

14/01/2014 09:19:29

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 95 SEFAZ, DE 24-12-2013
(DO-MA DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, implementa o disposto no Convênio ICMS 180/2013, com efeitos a partir de 1-4-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 180/13, de 6 de dezembro de 2013, alterou o Convênio ICMS 85/93 que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 3º do Anexo 4.16 (Substituição Tributária das Operações com Pneumáticos) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a "MVA ST-original", prevista no inciso I do § 1º deste artigo, é a margem de valor agregado indicada na legislação interna destes Estados.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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