PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Natal
Natal fixa pontos facultativos
Este Decreto fixa os pontos facultativos para o ano de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 03 de Março, Segunda-Feira de Carnaval, 04 de Março, Terça-Feira de Carnaval; 05 de Março, Ponto Facultativo até às 12h, Quarta-Feira de Cinzas; 17 de Abril, Quinta-Feira, Quinta-Feira Santa; 19 de Junho, Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de Junho, Domingo, São Pedro; 28 de Outubro, Terça-Feira, Dia do Servidor Público; 24 de Dezembro, Ponto Facultativo após as 14h, Quarta-Feira, Véspera de Natal; 31 de Dezembro, Ponto Facultativo após as 14h, Quarta-Feira,Véspera de Ano Novo.
Parágrafo único - Fica declarado ponto facultativo os dias dos jogos da Copa do Mundo da FIFA 2014 no Estádio Arena das Dunas. Nos dias em que jogar a Seleção Brasileira, no mesmo evento, o ponto facultativo será parcial, sempre iniciando duas horas antes do jogo, conforme Calendário constante no ANEXO ÚNICO deste decreto.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVASecretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica