INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SEFA, DE 28-9-2020
(DO-PA DE 29-9-2020)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Fazenda altera normas da NF-e
Foi imtroduzida modificação na Instrução Normativa 3 SEFA, de 19-2-2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, II, do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o § 16 do art. 182-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...........................................
Art. 1º-B Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico, quando a mercadoria for retirada pelo mesmo ou consumida no próprio estabelecimento.
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda