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Dispensa do IR/Fonte de PJ para PJ será considerada a cada importância paga ou creditada

Solução de Consulta SRRF - 1ª RF 10/2013

21/10/2014 10:40:17

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10 SRRF – 1ª RF, DE 18-2-2013
(DO-U DE 12-3-2014)

RETENÇÃO DO IMPOSTO – Dispensa

Dispensa do IR/Fonte de PJ para PJ será considerada a cada importância paga ou creditada

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A dispensa de retenção do imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$10,00 (dez reais), a que se refere o art. 67da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, o imposto apurado resultar em importância igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), sendo que estes rendimentos, posteriormente, integrarão a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica  tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 67 e 68 da Lei nº 9.430, de 1996; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 15, de 19 de fevereiro de1997.”
Vide Solução de Solução de Consulta 161 Cosit/2014.

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