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Ceará

Fortaleza prorroga o prazo de vencimento do ISS e de encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica

Decreto 13323/2014

04/06/2005 20:09:47

DECRETO 13.323, DE 18-3-2014
(DO- Fortaleza DE 17-7-2014) 

PRAZO - Prorrogação - Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga o prazo de vencimento do ISS e de encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica
O referido ato prorroga  para o dia 21-03 2014, o prazo para o pagamento do ISS, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2014, bem como para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica relativa aos serviços prestados e tomados no mês de fevereiro/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a instabilidade e a inoperância do Sistema GissOnline no dia do termo final do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) e para o encerramento da escrituração fiscal, relativos à competência de fevereiro de 2014, que impediu o pagamento do imposto e o encerramento da escrituração fiscal dos serviços prestados e tomados de alguns sujeitos passivos. DECRETA: 
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 21 de março de 2014, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no art. 71, inciso II, do Regulamento do
ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2014, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014.
 Art. 2º - Fica igualmente prorrogado, para o dia 21 de março de 2014, o prazo previsto no inciso I do artigo 270-H do Regulamento do ISSQN para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica relativa aos serviços prestados e tomados no mês de fevereiro de 2014. 
Art. 3º - O Secretário Municipal de Finanças fica autorizado a prorrogar os prazos para o pagamento do ISSQN e para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, na superveniência de fatos que impeçam os sujeitos passivos de cumprirem as suas obrigações nos prazos estabelecidos no regulamento. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas estabelecidas
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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