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Decisão SRRF - 10ª RF 105/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 105, de 21-9-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 18-10-2000: “Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda (lucro estimado ou presumido), deve ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta relativa à atividade de prestação de serviços de hemodiálise, sendo irrelevante que tais serviços sejam prestados dentro ou fora da dependência física de hospital, porque correspondem à atividade de entidade autônoma, que não se confunde com a pessoa jurídica do mesmo hospital.”

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