x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto

Decreto 51298/2014

18/03/2014 12:59:25

DECRETO 51.298, DE 17-3-2014
(DO-RS DE 18-3-2014)
REGULAMENTO - Alteração

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, inclui as estruturas pré-fabricadas de concreto especificadas ao benefício de redução da base de cálculo nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante, bem como dispensa o estorno do crédito fiscal decorrente das entradas de matéria-prima, material secundário, embalagem e do serviço empregados na industrialização dos produtos.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4239 - O inciso LXXII do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto, classificados nos códigos 6810.91.00 e 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, de estruturas pré-fabricadas de concreto, classificadas no código 6810.91.00 da NBM/SH-NCM, e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, classificados no código 7308.20.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA -
Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXVIII."
ALTERAÇÃO Nº 4240 - A nota do inciso XXVIII do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a postes e estruturas pré-fabricadas de concreto e torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.