SOLUÇÃO DE CONSULTA 125 COSIT, DE 29-9-2020
(DO-U DE 1-10-2020)
CONTRIBUIÇÃO – Produtor Rural
Órgão público que adquire produto rural e concede vale-feira é responsável pela contribuição
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Na situação em que a Nota Fiscal é expedida contra órgão público responsável pelo pagamento de produto rural entregue a servidores, mediante vale-feira concedido pelo órgão, este caracteriza-se como adquirente da produção rural, cabendo-lhe, na qualidade de subrogado na obrigação do produtor rural pessoa física ou segurado especial, recolher a contribuição previdenciária.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, incisos IV e X, alínea ‘b’; Decreto 3.048, de 1991, art.216, § 5º; IN RFB nº 971, de 2009, art. 184, inciso I, alínea ‘b’, e inciso V.”