DECRETO 14.991, DE 13-3-2014
(DO-BA DE 14-3-2014)
EFD - Apresentação
Estado fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio
Os contribuintes obrigados à EFD poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março/2014 até o dia 25-5-2014. O pagamento da taxa anual de incêndio, relativo ao exercício de 2013, deve ser efetuado até 31-3-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - Os contribuintes do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD poderão entregar até o dia 25 de maio de 2014 os respectivos arquivos relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014.
Art. 2º - O recolhimento da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, relativo ao exercício de 2013, deve ser efetuado integralmente até o dia 31 de março de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
JAQUES WAGNER
Governador