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Rio de Janeiro

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja

Portaria 1431/2014

Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária

25/03/2014 10:26:58

PORTARIA 1.431 SAF, DE 24-3-2014
(DO-RJ DE 25-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja 
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-4-2014.  
 
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos processo nº E-04/044/15/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2º –- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de abril de 2014.
 
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário- Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

Produto

Marca

Embalagem

Capacidade (ml)

Preço R$

EMPRESA

Cerveja

Eisenbahn Frosty Bison

Vidro Descartável

500

13,00

Brasil Kirin

Cerveja

Devassa One

Lata

269

1,37

Brasil Kirin

Cerveja

Devassa One

Lata

350

1,80

Brasil Kirin

Cerveja

Devassa One

Lata

473

2,17

Brasil Kirin

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