PORTARIA 1.431 SAF, DE 24-3-2014
(DO-RJ DE 25-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-4-2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos processo nº E-04/044/15/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2º –- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de abril de 2014.
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário- Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Produto | Marca | Embalagem | Capacidade (ml) | Preço R$ | EMPRESA |
Cerveja | Eisenbahn Frosty Bison | Vidro Descartável | 500 | 13,00 | Brasil Kirin |
Cerveja | Devassa One | Lata | 269 | 1,37 | Brasil Kirin |
Cerveja | Devassa One | Lata | 350 | 1,80 | Brasil Kirin |
Cerveja | Devassa One | Lata | 473 | 2,17 | Brasil Kirin |