x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa 49/2014

25/07/2014 10:35:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 RE,  DE 23-7-2014
(DO-RS DE 25-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Dentre as alterações promovidas na Instrução Normativa 45 DRP/98 destacamos os novos códigos da tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS e o acréscimo do valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de agosto de 2014.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, na tabela do item 11.2 é dada nova redação ao item 1 e fica acrescentado o item 3, conforme segue:



2. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS" ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais: 



b) na Seção III, na tabela "CRÉDITO PRESUMIDO – DETALHAMENTO" é dada nova redação ao código 161 e fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue: 

 

c) na Seção IV, na tabela "SAÍDAS ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS - DETALHAMENTO" fica acrescentado o seguinte código,
obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:



d) na Seção V, na tabela "OUTRAS SAÍDAS – DETALHAMENTO" ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS: 



3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

 

4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:



5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.