Distrito Federal
DECRETO 35.043, DE 30-12-2013
(DO-DF DE 31-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo nº 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFEREART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM
| DISCRIMINAÇÃO
| CONVÊNIO
| EFICÁCIA
|
.................
| ..............................................................
| ICMS 116/13
| ..................
|
130
| .............................................................. ................ |
| De 1º/01/2014 até 31/12/2014. ...................
|
.................
| ..............................................................
| ..................
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| NOTA 2 – O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, foi publicado no DOU de 18/10/2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/13, publicado no DOU de 7/11/2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2005, de 2013.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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