ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 103 COFIS, DE 30-12-2013
(DO-U DE 2-1-2014) ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - Normas
Aprovado novo Manual da ECD
Este Ato Declaratório Executivo aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 33 Cofis, de 6-5-2013.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 6 de maio de 2013.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
NOTA COAD: O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser obtido neste Portal, tão logo seja disponibilizado pela RFB.