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São Paulo

IVA-ST será estabelecido com base em levantamento de preços

Portaria CAT 42/2014

A partir de 1-5-2014, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações pneumáticos e afins deverá ser adotado o IVA-ST, que será obtido mediante a adoção dos procedimentos previstos neste ato. Fica alterada a Por

28/03/2014 16:16:55

PORTARIA 42 CAT, DE 27-3-2014
(DO-SP DE 28-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pneu

IVA-ST será estabelecido com base em levantamento de preços
A partir de 1-5-2014, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações pneumáticos e afins deverá ser adotado o IVA-ST, que será obtido mediante a adoção dos procedimentos previstos neste ato. Fica alterada a Portaria 115 CAT, de 30-10-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 310 e 311 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-115/13, de 30-10-2013:
“Artigo 1º - A partir de 01-05-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de pneumáticos e afins, arrolados nos artigos 310 e 311 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado - IVA-ST.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-05-2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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