DECRETO 31.404, DE 27-1-2014
(DO-CE DE 29-1-2014)
FDI – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Alteração das Normas
Estado poderá prorrogar tratamento diferenciado concedido às empresas industriais exportadoras
Este ato dispõe sobre a manutenção, até 31-12-2017, da utilização dos recursos decorrentes das operações do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, para financiamento de capital de giro de empresas industriais exportadoras que desejarem instalar-se no Estado, desde que atendam as condições especificadas neste ato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação que concede tratamento diferenciado às empresas estabelecidas neste Estado, que atendem a condicionamentos de expansão previamente estabelecidos, DECRETA:
Art.1º O tratamento concedido com base na Lei nº 12.478, de 21 de julho de 1995, poderá ser prorrogado até 31 de março de 2017, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará (CEDIN), desde que o estabelecimento beneficiário:
I – invista, no estabelecimento, valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) até o prazo estabelecido no caput deste artigo;
II – comercialize para fora do País pelo menos 20% (vinte por cento) da sua produção;
III – comprove, na data do pedido, a existência de no mínimo 10.000 (dez mil) empregos diretos;
IV – esteja localizado a mais de 100 Km (cem quilômetros) de Fortaleza.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA