INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.439 RFB, DE 2-1-2014
(DO-U DE 3-1-2014)
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – Aplicações Financeiras
Revogado ato que criou o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
A Instrução Normativa 1.439 RFB/2014 revoga a Instrução Normativa 1.349 RFB, de 25-4-2013, que instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários, utilizado para envio, em meio magnético, dos dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do IR.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES