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Governo eleva IOF de operações com cartão internacional pré-pago e saques no exterior

Decreto 8175/2014

30/12/2013 10:32:59

DECRETO 8.175, DE 27-12-2013
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 27-12-2013)


Revogado pelo Decreto 8.325, de 7-10-2014.

IOF – Alíquota

Governo eleva IOF de operações com cartão internacional pré-pago e saques no exterior
Este Decreto altera o Decreto 6.306, de 14-12-2007 para elevar, a partir de 28-12-2013, de 0,38% para 6,38%, a alíquota do IOF incidente nas operações realizadas com cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem e saques de moeda estrangeira no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA :
Art. 1º – O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. .....................................
.....................................................
XXV - nas operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e
XXVI - nas liquidações de operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento.
....................................................." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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