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Rio Grande do Sul

RS concede benefício para operações com produtos de saúde e medicamentos

Decreto 51074/2014

30/12/2013 14:56:03

DECRETO 51.074, DE 27-12-2013
(DO-RS DE 30-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

 

RS concede benefício para operações com produtos de saúde e medicamentos
Este ato concede crédito presumido do imposto, nos percentuais especificados, a partir de 1-1-2014, aos estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos, enquadrados no grupo 211, nas classes 2121-1, 2123-8 e 2660-4 e no grupo 325 da CNAE. Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4150 - Fica acrescentado o inciso CXLIX ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
"CXLIX - a partir de 1º de janeiro de 2014, aos estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos enquadrados no grupo 211, nas classes 2121-1, 2123-8 e 2660-4 e no grupo 325, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto devido no período de apuração:
NOTA - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a não utilização do benefício previsto no inciso CXVII.
a) 60% (sessenta por cento), para estabelecimentos de empresa que seja beneficiária do FUNDOPEM/RS;
NOTA - Este crédito fiscal:
a) será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV;
b) fica limitado ao valor total do investimento devidamente comprovado e aceito pela Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, atualizado com base na Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS - UIF/RS.
b) 30% (trinta por cento), nos demais casos."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

TARSO GENRO
Governador do estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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